TJ suspende reajuste de 9,1% em pagamentos a servidores, prefeito, vice e secretários de Piracicaba


Aumento foi definido em lei de março. Autor da ação, o Ministério Público questiona, entre outros pontos, que o reajuste dos agentes políticos não deve estar vinculado ao do funcionalismo público. Sindicato defende correção na lei e prefeitura diz que vai recorrer. Prédio da Prefeitura de Piracicaba
Prefeitura municipal de Piracicaba
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu um reajuste de 9,1% nos salários dos servidores municipais de Piracicaba (SP) e dos subsídios de prefeito, vice e secretários da cidade. Após ser aprovada na Câmara, a lei foi colocada em vigor em 24 de março. A prefeitura diz que vai recorrer contra a decisão.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) no último dia 1º de junho e, nela, o procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, afirma que a lei é inconstitucional, apresentando os seguintes argumentos:
Que os reajustes anuais de servidores e agentes municipais não podem estar vinculados a índices federais de correção monetária;
Que agentes políticos (prefeito, vice e secretários) não têm direito a revisão anual de seus subsídios;
Que o reajuste para esses agentes definidos em uma legislatura devem passar a valer somente na seguinte;
Que a vinculação do reajuste anual dos agentes políticos à data e percentual definido para os servidores é inconstitucional.
A liminar – decisão de urgência e provisória – que suspende o reajuste foi proferida pelo desembargador Xavier de Aquino, nesta terça-feira (6).
Ele cita uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inconstitucional a vinculação deste tipo reajuste a índices federais.
“Além de que o artigo 6º, ao estender tais recomposições salariais aos agentes políticos do Município, parece contrariar a regra de anterioridade da legislatura para fixação de subsídios”, acrescenta.
Aquino defende a suspensão como forma de impedir prejuízo financeiro aos cofres públicos e determina que ela tenha validade até o julgamento da ação.
Sindicato defende correção na lei
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba defendeu uma rápida correção dos supostos erros cometidos, informando essa adequação ao TJ-SP.
“A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais, através da Mesa Permanente de Negociação, está em diálogo com a administração municipal e com presidente da Câmara Municipal Piracicaba para que esta questão seja resolvida o mais breve possível, de forma que os servidores municipais não sejam prejudicados por esta liminar”, acrescentou.
Prefeitura vai recorrer
Já a prefeitura informou que “tomará todas as medidas necessárias para garantir os direitos de reajuste dos servidores públicos” e que a Procuradoria-Geral do Município já ajuizou recurso contra a decisão do TJ.
“Ao contrário do indicado pelo TJ-SP, não houve vinculação a qualquer índice federal específico para composição do percentual de reajuste aos servidores”, argumenta.
A administração apontou, ainda, que a redação do projeto não teve alterações em relação aos parâmetros seguidos em anos anteriores.
“Por isso, diferentemente do que vem sendo divulgado, a real motivação da decisão é em razão da impossibilidade de vinculação de apenas um índice federal. Como feito nos anos anteriores, o projeto de lei usou como parâmetros três índice: IPC-Fipe, INPC-IBGE e IPCA-IBGE”, completou.
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