Magistrado revelou comoção com depoimento do réu e destacou letra de música que fala do mundo do crime e das drogas e a realidade na prisão. Policial que fez a prisão relatou educação e confissão rápida do acusado, que foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão. Trecho da sentença onde juiz cita letra de rap
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Até o final de abril, Limeira (SP) teve 77 ocorrências policiais de tráfico de drogas, ou uma a cada dia e meio, na média, segundo dados oficiais do governo estadual. Mas uma delas chamou a atenção do policial que realizou a prisão, pela educação e confissão rápida do indiciado, e também levou o juiz responsável pelo caso a citar uma letra de rap na sentença do caso, ao comentar como o tráfico “rouba a vida das pessoas”.
Segundo a acusação, a prisão ocorreu no dia 3 de março, por volta das 17h, na Rua Lauro Camargo Silveira, no Jardim Odécio Odegan, onde o denunciado carregava para venda nove pinos com cocaína e oito porções de maconha.
A sentença aponta que, em depoimento, o policial que realizou a prisão relatou que, “em toda a sua experiência policial, nunca havia se deparado com ‘vendedor’ tão educado e que tenha confessado tão prontamente a traficância”.
Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, revelou que se comoveu com o relato do acusado e fez uma reflexão a respeito do tipo de crime com o qual se envolveu.
“O relato do réu, em interrogatório, foi, igualmente, comovente, a demonstrar como o tráfico ‘rouba’ a vida das pessoas que tentam buscar outra forma de sustento (destacou que, quando descobrem sua vida pregressa, não consegue emprego e não vislumbra outra alternativa a não ser traficar). Asseverou que esta foi a última vez que comete o delito e que pretende voltar ao seu Estado de origem”, detalhou.
Antes de definir a pena imposta ao réu, o magistrado ainda se lembrou de uma letra de rap que aborda o mundo do crime e das drogas e a realidade na prisão.
“Diante da prova oral colhida, não há como não se lembrar da letra de Ilusão (Cracolândia), de Alok, Grupo GR6, MC Hariel, MC Ryan SP, MC Davi, Salvador da Rima e o DJW, da qual o réu é mais um dos tristes personagens”, cita, completando com um trecho da música:
Imagina o mundão mil grau e você aí privado
Falando com seus parentes através de carta
Cê ia ver se é fechamento quem tá do seu lado
E aprender que a liberdade se troca por nada
Essa eu fiz pra molecada que tá na ilusão
Que deixou de correr pro sonho pra correr pro crime
Cadeia não é mamão e o crime não é bombom
Então usa a mente pro certo que a vida não é filme
Enquanto a lata chacoalhar
E a ilusão for a sensação de ser mais poderoso
Vários vai memo’ se arrastar
Que a Cracolândia tá lotada de curioso.
O acusado foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multa.
Lamas observou que por ter maus antecedentes e ser reincidente, ele não poderá recorrer em liberdade.
Alok, MC Hariel, MC Davi, MC Ryan SP, Salvador da Rima e Djay W na capa de ‘Ilusão (Cracolândia)’
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Em sentença, juiz cita rap e como o tráfico ‘rouba’ a vida da pessoa ao condenar acusado em Limeira: ‘mais um dos tristes personagens’
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