Após ser suspenso na Justiça, pedido de afastamento de Luciano Almeida por infrações político- administrativas, voltará a ser discutido no plenário da Câmara nesta quinta-feira (11). pedido de cassação de Luciano Almeida (sem partido) deve voltar ao plenário da Câmara nesta quinta-feira (12).
Alessandro Maschio/ G1
O pedido de cassação de Luciano Almeida (sem partido) deve voltar ao plenário da Câmara de Piracicaba (SP), nesta quinta-feira (12), após Justiça suspender a liminar que proibia votação do impeachment do prefeito da cidade. O requerimento já tinha sido lido na Casa de Leis em sessão parlamentar de 30 de março deste ano. Entenda quais são os passos da tramitação no Legislativo a partir de agora.
Ao g1 Piracicaba e Região, a prefeitura afirmou, em nota, nesta quinta-feira (11), que questiona a consistência da denúncia e a condução do processo administrativo. Leia, abaixo, trechos do documento enviado à reportagem.
No pedido de afastamento do prefeito, feito por um instrutor de autoescola e morador do bairro Campestre, em março de 2023, o chefe do Executivo é denunciado por omissão no caso de supostas e repetidas contratações, sem licitação, à empresa de pavimentação; bem como sobre a demora por atendimento nas unidades de saúde municipais. Veja mais detalhes abaixo.
“Foi omisso quanto à efetiva prática na resolução do problema”, critica o autor do pedido de cassação, protocolado com número 001856 na Câmara de Piracicaba. O documento soma 12 páginas e 13 anexos.
Antes de ser votado, o pedido de cassação do prefeito de Piracicaba, deverá ser relido pela vice-diretora da Câmara.
Guilherme Leite/ Câmara Municipal de Piracicaba
Procedimentos
Antes de ser votado, o pedido de cassação do prefeito de Piracicaba, deverá ser relido pela vice-diretora da Câmara, Alessandra Bellucci (Republicanos), durante a sessão ordinária e, depois disso, ocorrerá a votação.
Caso seja aprovado pela maioria dos parlamentes do plenário, haverá o sorteio de três vereadores para formação da comissão processante. Será eleito também o presidente do colegiado que ficará responsável por agendar a primeira reunião da comissão no prazo de 48 horas.
Reunida a comissão, o denunciado – no caso, o prefeito municipal – deve ser notificado dentro de três dias para que, no prazo máximo de dez dias, faça sua defesa prévia, por escrito. Encerrado o prazo, a comissão procederá às diligências que entender necessárias, emitindo, ao final de 20 dias, o seu parecer.
Após esse período, a comissão deverá apresentar, na primeira reunião ordinária subsequente, projeto de resolução propondo a destituição do denunciado. Para que o prefeito seja afastado, a propositura deve ser aprovada por dois terços dos vereadores.
O pedido de impeachment
O pedido de cassação do prefeito de Piracicaba foi protocolado na Câmara de Piracicaba por um instrutor de autoescola, morador da cidade, no dia 23 de março de 2023. Na petição, o solicitante afirma que a conduta de Luciano Almeida se enquadraria em “infrações político-administrativas no decreto-lei 201/1967”.
A decisão do juiz Maurício Habice, expedida na segunda-feira (8), revogou a liminar que verificou irregularidade na documentação eleitoral do autor do pedido de cassação e, desta forma, impedia a tramitação do processo na Câmara.
“Descabe, sanada a irregularidade e por consequência, impedir o trâmite do feito, porque implicaria indevida invasão à competência do Poder Legislativo”, escreveu o autor da denúncia.
Entre as irregularidades que enquadrariam o prefeito em “infrações político-administrativas”, o morador menciona a contratação da empresa Molise Serviços e Construções Ltda para obras de pavimentação, no valor de R$ 9.1 milhões.
Além disso, pontua problemas na assistência médica hospitalar do município, quando cita “filas de espera por consultas, cirurgias e realização de exames na rede pública”, conforme especifica no documento.
O g1 tentou contato com a empresa citada na denúncia, mas não obteve retorno até a publicação deste reportagem.
Plenário da Câmara Municipal de Piracicaba
Gustavo Annunciato/ Câmara Municipal de Piracicaba
Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Piracicaba, informou ao g1, nesta quinta-feira (11), que a Procuradoria Geral do Município considera a denúncia “inconsistente e padece de fundamentação legal”, do ponto de vista jurídico. A procuradoria também questiona a forma como o processo administrativo foi conduzida.
“Nenhuma das alegações contidas na denúncia se enquadram nas hipóteses prevista no art. 4º. do Decreto-lei nº. 201/1967, sendo, portanto, dissonantes com os dispositivos legais. A condução do processo administrativo também é questionada pela PGM, em razão da informalidade na condução do processo administrativo, o qual, nas duas oportunidades que foram fornecidas cópias, verificou-se que sequer havia sido autuado e suas folhas enumeradas, proporcionando ausência de qualquer controle”, argumenta em nota.
A prefeitura também menciona irregularidade documental no momento do protocolo da denúncia. “É requisito formal que o denunciante apresente a sua certidão de regularidade eleitoral, na oportunidade em que protocola a denúncia”, disse.
“A procuradora-chefe cuidou de suprir o documento e inadvertidamente fez constar em seu parecer que havia juntado a certidão de regularidade eleitoral, contudo, sequer foi observado que a certidão atestava irregularidade, tornando assim inepta a denúncia, razão pela qual foi impetrado o Mandado de Segurança”, afirmou a administração municipal.
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