IRPF 2023: região de Piracicaba entrega 5,9% mais declarações do que o máximo previsto pela Receita


Órgão esperava até 360.562 documentos, mas 381.967 foram entregues dentro do prazo, que chegou ao fim às 23h59 desta quarta-feira (31). Veja o que fazer caso você não tenha declarado. Imposto de Renda 2023: prazo para entrega da declaração acabou nesta quarta (31)
Marcos Serra/ g1
As 18 cidades da área de cobertura do g1 Piracicaba entregaram à Receita Federal 381.967 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 dentro do prazo, que começou em 15 de março deste ano e chegou ao fim às 23h59 desta quarta-feira (31). O número é 5,9% maior do que o máximo previsto, de 360.562, e 8,6% maior do que o mínimo previsto, de 351.435.
Apenas na última semana, 104.593 pessoas entregaram a declaração, já que em 22 de maio o total estava em 277.374. Abaixo, veja o que fazer caso você tenha perdido o prazo.
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Com exceção a Águas de São Pedro, todas as cidades superaram o total máximo de declarações esperadas pela Receita.
O município onde mais foram realizadas transmissões é Piracicaba, mais populoso. Na metrópole, transmitiram o documento 137.144 pessoas. Eram esperadas no máximo 130.587 declarações.
Por outro lado, em Mombuca (SP), foram entregues 621 documentos até o final do período, enquanto a previsão era entre 548 e 562.
Declarações do IRPF 2023 na região
E se eu perdi o prazo?
Quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão.
Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 8h desta quinta-feira (1º).
O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.
Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Caso a declaração não seja entregue, além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
1º lote de restituição
A Receita Federal paga desde quarta-feira (31) o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023. Nas 25 cidades atendidas pela Delegacia da Receita Federal em Piracicaba, 41.253 contribuintes são contemplados, em um total de R$ 58.797.043,41 em créditos bancários.
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Todo o valor será destinado a contribuintes que têm prioridade:
Idosos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e
contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando este link, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Lotes das restituições
31 de maio;
30 de junho;
31 de julho;
31 de agosto;
29 de setembro.
Quem precisa declarar?
A declaração do IR 2023 é obrigatória para quem:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado;
contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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