Ele dizia que precisava tirar fotos das vítimas ao simular entrega de encomendas, mas intenção era abrir contas bancárias no nome de diversas pessoas. Pena foi convertida em serviços à comunidade. Golpista tentava tirar fotos de vítimas ao simular entrega de encomenda
Reprodução/TV Globo
A Justiça de Piracicaba (SP) condenou à prestação de serviços comunitários um homem acusado de praticar o chamado “golpe da selfie”.
Segundo a acusação, ele fingia ser um entregador de encomendas e fazia fotos das vítimas para depois tentar usar em sistemas de biometria, abrindo contas bancárias e realizando empréstimos e compras.
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A sentença, proferida nesta quinta-feira (5), se refere à prática do golpe contra duas vítimas, uma delas com 64 anos. No entanto, a decisão afirma que ele já tinha obtido os dados de “várias pessoas”.
A seguir, entenda como funcionava o golpe:
O golpista conseguiu informações de moradores de Piracicaba, mas precisava de fotos deles para criar as contas bancárias fraudulentas;
Depois, preparou diversas caixas e as etiquetou como encomendas;
Então, veio de São Paulo (SP) até Piracicaba com uma moto, com destino ao endereço das vítimas, para se passar como entregador;
Para realizar a falsa entrega, dizia às vítimas que precisava fotografá-las.
Vítimas desconfiaram
As duas vítimas relacionadas na ação que levou à condenação, no entanto, desconfiaram. Um deles contatou seu filho, que o alertou que poderia ser um golpe. Por isso, a falsa encomenda não foi aceita. As vítimas acionaram a polícia.
Em buscas ao suspeito, policiais militares o surpreenderam dirigindo a moto na Avenida Raposo Tavares. Ao notar a viatura, ele tentou se livrar de diversos celulares, que depois foram recolhidos.
Ele foi abordado e também foram apreendidos diversos embrulhos e etiquetas em nome de outras pessoas.
‘Viu na internet’ e comprou informações
Interrogado, o acusado admitiu a prática do golpe, segundo a polícia. Também disse que “viu a situação na internet” e comprou informações de diversos moradores de Piracicaba, em nome das quais pretendia abrir contas bancárias.
Não foi detalhado na sentença de quem e como ele realizou a compra dessas informações pessoais.
O réu já tinha sido investigado por dois roubos e, neste caso, foi preso.
Outras vítimas
Em depoimento, o policial militar que atendeu o caso afirmou que o homem tentaria o golpe contra outras pessoas. A sentença confirma que, depois, apareceram outras vítimas.
Na decisão, a juíza Ana Claudia Madeira de Oliveira, da 1ª Criminal de Piracicaba, destacou que uma das vítimas desistiu de representar contra o acusado. Mas apontou que ficou caracterizado crime de estelionato.
“Se passando por um entregador de mercadorias, dirigiu-se à residência da vítima, cujos dados pessoais já possuía, e, sob a alegação de que havia encomenda a ela destinada, condicionou a entrega à captação de fotografia, a qual seria utilizada em conjunto com informações pessoais dela que ele já detinha, de modo a lograr a contratação fraudulenta de empréstimos e cartões de crédito em nome dela”, resumiu a juíza.
Pelo fato do réu não ter condenações anteriores e ter confessado os crimes, foi definida pena de oito meses de prisão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, descontado o período em que réu ficou preso. Com isso, sua prisão foi revogada.
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