Saidinha de Natal e Ano novo beneficia 426 detentos na região de Piracicaba; entenda como funciona


Benefício da saída temporária vai de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 a presos e presas no regime semiaberto, que não cumprem pena por crime hediondo que resultou em morte. CDP de Piracicaba
Eduardo Guidini/G1
A Justiça autorizou o benefício da saída temporária de fim de ano para 426 detentos de cinco unidades prisionais de Piracicaba (SP) e Limeira (SP), durante o Natal e Reveillon. Eles deixam as instituições nesta segunda-feira (23) e permanecem em liberdade até o dia 3 de janeiro de 2025. Na região de Campinas (SP), 4.143 presos tiveram direito à saidinha. -📝 Entenda como funciona.
De acordo com a Lei de Execução Penal, são beneficiados presos e presas no regime semiaberto, que não cumprem pena por crime hediondo que resultou em morte.
Também é necessário que cumpram alguns requisitos, como comportamento adequado na unidade prisional e cumprimento de um sexto da pena em caso de condenado primário, ou um quarto se for reincidente.
Veja, abaixo, o número de detentos beneficiados por cidades com unidades prisionais na região:
Número de presos beneficiados por unidade prisional
Segundo a SAP, quando o beneficiado pela saidinha não retorna à unidade prisional de origem, passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
“O Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019”, destaca a pasta.
Entenda como funciona a saidinha
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo especifica regras, direitos e deveres de detentos beneficiados com as saídas temporárias. Veja, abaixo, como funciona o sistema, a partir de uma sequência de perguntas e respostas reproduzidas na página oficial da PGE.
Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária.
A quem deve ser pedida a saída temporária? O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária.
O preso pode sair para visitar sua família? Sim, com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano.
As faltas disciplinares prejudicam a saída temporária? Qualquer falta disciplinar prejudica a saída temporária. Praticada falta grave, o preso do semi-aberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa, será regredido ao regime fechado.
É permitido atraso no retorno das saídas temporárias? Não. O preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente o diretor-geral do Presídio e apresentar documentos que comprovem condição.
E se o preso ficar doente durante a saída temporária, o que fazer? Se a doença impedir a locomoção até o Presídio, ou estiver internado em hospital, o sentenciado, ou alguém da família, deverá por precaução avisar a Direção do Presídio do ocorrido.
Na saída temporária, o preso pode frequentar bares, boates, embriagar-se? Não, o preso que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou visitar a família sob certas condições.
Lei da saidinha
Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou dois vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos, a “saidinha”, em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. A decisão dos parlamentares restringe ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para visitar a família e praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social.
O benefício, portanto, será dado somente a quem for sair para estudar – seja ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes. O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso. Os detentos que iniciaram cumprimento de pena antes da lei não são afetados pela norma e, se cumpridos os pré-requisitos, podem ter saída temporária autorizada no Natal.
Em abril de 2024, o presidente Lula (PT) sancionou com vetos a nova lei das saidinhas (lei nº 2.253/2022), regra que mantém as visitas de presos aos seus familiares e define uma série de normas mais rígidas aos detentos.
Exame criminológico
Entre as regras, está a obrigação de que todos os presos passem por um exame, chamado criminológico, para poder progredir de pena até a sua liberdade. A pessoa é ouvida por um grupo de profissionais (formado por psicólogo, psiquiatra e assistente social), que fazem questionamentos sobre a condição social e que definam o perfil psicológico da pessoa.
Ainda em abril, alguns juízes de São Paulo, entretanto, consideraram que essa exigência é contrária à Constituição e dispensaram detentos da realização desse teste. – Relembre aqui.
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