Gaeco aponta danos ambientais e falta de autorizações para criação de loteamento e Justiça torna réus ex-vereador e mais 4 em Limeira


Segundo investigações, houve corte de 92 árvores e danos em vegetação da Mata Atlântica e em área de preservação permanente. Vista aérea da propriedade após início da terraplanagem para implantar o loteamento
Ministério Público do Estado de São Paulo
A Justiça de Limeira (SP) aceitou denúncia do Ministério Público e tornou réus o ex-vereador Francisco Maurino dos Santos, conhecido como Ceará, e mais quatro pessoas por darem início a um loteamento supostamente irregular, após corte de 92 árvores e danos em vegetação da Mata Atlântica e em área de preservação permanente.
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A denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) aponta que o grupo iniciou um loteamento para fins urbanos sem autorização dos órgãos públicos competentes, e manifestaram a intenção de vender lotes não registrados no Cartório de Registro de Imóveis.
Parecer técnico incluído na ação explica que novas áreas a serem urbanizadas devem estar na mancha urbana de uma cidade. E que a atual configuração do espaço urbano de Limeira não permite a instalação do loteamento.
Promotores apontam danos ambientais
A ação é assinada pelos promotores Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, André Camilo Castro Jardim, Gustavo Luís de Oliveira Zampronho e Fábia Caroline do Nascimento. Eles citam que foi danificada vegetação do bioma da Mata Atlântica em estágio de regeneração, em área de 8,5 mil metros quadrados, além do corte das 92 árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.
A acusação contextualiza que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) já tinha autuado os responsáveis após identificar o início do loteamento sem as devidas autorizações, nos dias 7 de outubro de 2020 e 15 de março de 2021.
Função de cada investigado, segundo o Gaeco
A acusação do MP detalha que o grupo tinha funções específicas:
Segundo as investigações, o ex-vereador Ceará era responsável pela implementação dos atos para a criação do loteamento, em um imóvel onde ficava sediada a Fazenda Arizona;
Outro réu foi presidente da Associação Central da Cidadania que, segundo a Promotoria, era usada para buscar interessados na compra de lotes e “propiciava ‘maquiar’ tais vendas como se fossem lícitas e legítimas”;
Outros três são apontados pelas investigações como sócios proprietários de uma empresa de construção e terraplanagem responsável pela limpeza do local “na qual foram causados inúmeros danos ambientais e urbanísticos”.
Os cinco foram denunciados por associação criminosa, dar início a loteamento sem autorização de órgãos competentes e destruir vegetação da Mata Atlântica e em área de preservação permanente.
Vista aérea da Fazenda Arizona, quando ainda estava completamente preservada, segundo o MP
Ministério Público do Estado de São Paulo
O que determinou a Justiça
“Conforme documentos acostados pelo Ministério Público, a conduta dos réus é potencial causadora de dano ao patrimônio ambiental e histórico”, apontou o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira, ao acolher a denúncia, em decisão desta segunda-feira (13).
O magistrado também acolheu pedido de liminar e fez as seguintes determinações:
Os réus ficam proibidos de entrar ou frequentar a propriedade até julgamento da ação;
Também ficam proibidos de manter contato com os possíveis compradores dos lotes e associados à entidade citada na ação como intermediadora.
Associação diz que desenvolve atividades regularmente
Em nota, a defesa da Associação Central da Cidadania informou que a denúncia, proposta durante o recesso do Poder Judiciário, ainda não foi formalmente comunicada à entidade, que não foi citada ou intimada para apresentar defesa.
“A Central da Cidadania reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência e a proteção ambiental, colaborando com todos os processos judiciais de forma ética e responsável”, acrescentou.
A entidade destacou que não há qualquer decisão judicial que determine responsabilidade definitiva da Central da Cidadania no caso.
“Além disso, seguimos empenhados em desenvolver nossas atividades de forma regular e em conformidade com as normas aplicáveis”, completou.
A associação ainda afirmou que no dia 20 de dezembro de 2024 conquistou uma liminar favorável que restabelece a validade de certidões e da aprovação do loteamento. A reportagem teve acesso à decisão, que determina a expedição de certidões pela prefeitura para “viabilizar a continuidade dos procedimentos necessários para concessão da licença ambiental” ao empreendimento.
O g1 não conseguiu contato com Ceará ou sua defesa até a última atualização desta reportagem.
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