Acidente aconteceu em março e o réu conquistou liberdade provisória em maio. Segundo denúncia do MP, o acusado tinha consumido bebida alcoólica, estava há duas noites sem dormir e voltava de rodeio. Já a defesa aponta que ele fazia tratamento com uso de remédios controlados. Carro que atropelou e matou três pessoas em Limeira ficou destruído
Giuliano Tamura/EPTV
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a realização de avaliação psiquiátrica do rapaz de 23 anos que atropelou e matou três pessoas que estavam na calçada, no dia 26 de março deste ano, em Limeira (SP). A medida se baseia em um pedido da defesa do réu, que aponta que ele vinha passando por acompanhamento psicológico e psiquiátrico, que incluiu prescrição de uso de medicamento controlado.
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O rapaz de 23 anos já havia conquistado a revogação da prisão preventiva em maio. Com isso, vai poder aguardar o julgamento do processo em liberdade.
Ao solicitar a avaliação psiquiátrica, a defesa anexou relatório psicológico assinado pela psicóloga responsável pelo tratamento do paciente entre os anos 2015 e 2022, além de atestado médico do psiquiatra que atendeu o paciente em janeiro de 2023 e receitou medicamento de uso controlado.
“Foi juntado a estes autos a bula da medicação utilizada pelo paciente e o relatório psicológico do paciente, constando os procedimentos feitos, e foi relatada a necessidade de continuidade de frequência semanal para manutenção do progresso, mas que devido à dificuldade financeira, falta de disponibilidade de horários para agendamento das sessões e pela mudança de cidade do paciente o tratamento foi encerrado”, aponta trecho da decisão do desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro.
Ao acolher o pedido, ele aponta que não vê prejuízo ao processo, justamente, por permitir que o réu tenha um julgamento rápido.
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O réu foi denunciado pelo Ministério Público três vezes por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – na direção de veículo, com os agravantes de ter causado o acidente na calçada, o que aumenta a pena em um terço, segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), e sob influência de álcool, que tem pena prevista de cinco a oito anos de prisão. A Justiça aceitou a denúncia e o tornou réu em 19 de abril.
Segundo a Promotoria, o acusado estava há duas noites sem dormir, foi a uma festa de rodeio e consumiu bebida alcoólica antes de dirigir. O acidente, que foi flagrado por uma câmera de segurança (veja o vídeo acima), aconteceu na Rua Otávio Coelho, no Jardim Caieira, em frente a uma padaria, às 6h18 de um domingo. Segundo a Guarda Municipal, o carro que o acusado dirigia estava em alta velocidade. As três vítimas morreram no local.
Também de acordo com a corporação, duas vítimas foram arrastadas por aproximadamente 30 metros. À Guarda, o motorista afirmou que dormiu no volante. O teste do bafômetro apontou concentração de 0,42 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Ele foi conduzido ao Plantão da Delegacia Seccional de Limeira, onde o caso foi registrado como homicídio culposo – quando não há intenção de matar – na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva no dia 27 de março.
As vítimas são Ademilso Ferreira de Godoy, de 48 anos; Eliezer Gomes da Silva, de 59 anos; e um morador em situação de rua conhecido como Mexirica.
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“[A denúncia] só corroborou com a tese desenvolvida desde o flagrante, que seria pelo reconhecimento do homicídio culposo , uma vez que o Evandro jamais teve intenção de matar essas pessoas, tratando-se de uma fatalidade”, afirmou ao g1 o então advogado do acusado, José Renato Pierin Vidotti, na ocasião.
À Justiça, o defensor argumentou que o rapaz permaneceu no local do acidente para responder pelo ocorrido.
Ele também defendeu que seu cliente responda pelo caso em liberdade pelo fato do crime ter sido tipificado como culposo, e por morar e trabalhar na cidade onde ocorreram os atropelamentos.
Trecho de via onde ocorreu acidente teve trânsito bloqueado
Wagner Morente
Desembargador cita crime culposo
O pedido de habeas corpus para revogação da prisão foi ajuizado pelo então advogado José Renato Pierin Vidotti, que deixou o caso.
Ao determinar que o rapaz responda em liberdade, o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro justificou que “apesar da inegável gravidade dos fatos narrados”, a legislação não permite a prisão preventiva para crimes culposos. Ele também considerou que o réu é primário, tem ocupação legalizada e possui endereço fixo.
“Diante do elevado índice de acidentes fatais provocados por motoristas alcoolizados, que têm destruído milhares de famílias, além de gerar indignação da população, e com o fito de inibir o cometimento de novas condutas dessa natureza e garantir à ordem pública, há instrumento de cautela específica previsto no artigo 294 do Código Brasileiro de Trânsito que possibilita ao juiz, em qualquer fase da investigação ou ação penal, decretar, ainda de ofício, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor”, indicou.
Cavalheiro também determinou as seguintes medidas, que devem ser cumpridas sob pena de restabelecimento da prisão preventiva:
Comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar suas atividade;
Proibição de frequentar bares e estabelecimentos semelhantes;
Proibição de ausentar-se da Comarca de Limeira sem prévia autorização judicial;
Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
Suspensão cautelar de sua habilitação para dirigir veículos.
Local onde três pessoas morreram atropeladas em Limeira
Giuliano Tamura/EPTV
Bicicleta caída no local do acidente, em Limeira
Wagner Morente
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