Autor da ação, MP aponta que os reajustes nos pagamentos dos agentes políticos precisam ser definidos em uma legislatura para que passem a vigorar na seguinte. ARQUIVO: Projetos que geraram as leis foram aprovados pela Câmara Municipal de Limeira
Divulgação/ Câmara Municipal de Limeira
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional duas leis municipais de Limeira (SP), sancionadas em fevereiro de 2022, que tinham reajustado em 21% os subsídios do prefeito, vice, secretários e vereadores da cidade. Cabe recurso.
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A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que aponta que os reajustes nos pagamentos dos agentes políticos precisam ser definidos em uma legislatura para que passem a vigorar na seguinte.
O MP também aponta que, no caso do subsídio dos vereadores, o reajuste deveria ter sido definido por meio de resolução e que há suposta violação da Constituição Estadual.
A lei que aumentou os pagamentos para o prefeito, vice e secretários já estava suspensa por uma liminar conquistada em uma ação movida por um morador, em 10 de outubro de 2022. Após isso, o MP ajuizou ação pedindo a inconstitucionalidade dessa lei e também da que definiu o reajuste para os vereadores.
Em 31 de janeiro deste ano, o desembargador do TJ Elcio Trujillo manteve a suspensão do reajuste para os vereadores e suspendeu também o aumento dos agentes políticos da prefeitura até o julgamento da ação. Já o julgamento dela ocorreu nesta quarta-feira (5).
Câmara aguarda publicação
O acórdão do julgamento, que é o documento que apresenta argumentos das partes e decisão do TJ-SP na íntegra, não havia sido publicado até a última atualização desta reportagem. O Tribunal de Justiça comunicou, apenas, que a ação foi julgada procedente.
Pelo fato dele ainda não ter sido disponibilizado, o procurador-geral da Câmara Municipal de Limeira, Valmir Caetano, informou que “fica comprometida qualquer manifestação neste momento”.
“Todavia, com a disponibilização da íntegra do acórdão, seguramente a Procuradoria Geral da Câmara Municipal, através de seus procuradores, analisará o conteúdo, avaliando as possibilidades recursais que possam ser eventualmente empregadas”, acrescentou.
Ele ainda observou que o prazo para eventual recurso somente se contará a partir da publicação do acórdão.
A Prefeitura de Limeira também informou que aguarda a publicação do acórdão com o teor completo da decisão e de seus fundamentos.
“A Prefeitura aguardará a publicação do acórdão para tomar ciência dos motivos da decisão e, tendo a possibilidade jurídica, ingressar com recurso”, finalizou.
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TJ julga inconstitucionais leis que aumentaram subsídios de prefeito, vice, secretários e vereadores de Limeira em 21%
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