Nova proposta assegura continuidade do reajuste de 5,92%, já recebido pelo funcionalismo desde março, e de mais 3,17%, porcentagem que vigora desde 1º de julho. Prédio da Prefeitura de Piracicaba
Prefeitura municipal de Piracicaba
A Câmara de Piracicaba (SP) aprovou em votação na manhã desta segunda-feira (10) o novo projeto de lei que garante o reajuste salarial de 9,1% aos servidores públicos municipais.
Uma nova versão da proposta foi encaminhada ao Legislativo após o texto anterior, que já tinha sido aprovado e se tornado lei, ser contestado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e suspenso pela Justiça, por incluir também aumento nos subsídios do prefeito, vice e secretários. A nova versão exclui esses agentes políticos.
A nova proposta assegura a continuidade do reajuste de 5,92%, já recebido pelo funcionalismo desde março, e de mais 3,17%, porcentagem que passou a vigorar em 1º de julho.
A votação da nova proposta ocorreu em duas reuniões extraordinárias e foi aprovada por unanimidade pelos 22 vereadores presentes, em ambos os turnos. Agora o projeto vai seguir para o Executivo para sanção ou veto.
Depois de entrar em vigor, a Secretaria Municipal de Administração (Semad) deverá gerar folha complementar para efetuar “o repasse de 5,92%, referente ao mês de junho, não estendido aos agentes políticos”, conforme afirmou a prefeitura.
Novo projeto foi enviado à Câmara de Piracicaba nesta quinta-feira
Davi Negri/ Câmara Municipal de Piracicaba
Ação na Justiça
Em ação judicial, o MP-SP pede a inconstitucionalidade da primeira lei e já tinha conquistado uma liminar, no último dia 6, que suspende os reajustes até o julgamento da ação. No processo, o procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, afirmou que a lei é inconstitucional e apresentou os seguintes argumentos:
Que os reajustes anuais de servidores e agentes municipais não podem estar vinculados a índices federais de correção monetária;
Que agentes políticos (prefeito, vice e secretários) não têm direito a revisão anual de seus subsídios;
Que o reajuste para esses agentes políticos definidos em uma legislatura devem passar a valer somente na seguinte;
Que a vinculação do reajuste anual dos agentes políticos à data e percentual definido para os servidores é inconstitucional.
Na ocasião, a liminar – decisão de urgência e provisória – que suspende o reajuste foi proferida pelo desembargador Xavier de Aquino. Ele citou uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inconstitucional a vinculação deste tipo reajuste a índices federais.
“Além de que o artigo 6º, ao estender tais recomposições salariais aos agentes políticos do Município, parece contrariar a regra de anterioridade da legislatura para fixação de subsídios”, acrescenta.
Aquino defendeu a suspensão como forma de impedir prejuízo financeiro aos cofres públicos e determina que ela tenha validade até o julgamento da ação.
Duas hipóteses foram avaliadas
Em vídeo divulgado no último dia 26 de junho, o procurador-geral do município, Guilherme Monaco de Mello, e o secretário de Administração, Eugenio Stipp, afirmaram que a prefeitura considerava a possibilidade de adequação no projeto e reenvio à Câmara, o que de fato ocorreu. Essa foi uma das duas hipóteses avaliadas.
“Se tivermos sucesso [contra a ação do MP] no dia 5, será pago imediatamente [o reajuste salarial]. Se não tivermos sucesso, encaminharemos também de maneira imediata para a Câmara Municipal para que aprove um novo projeto para que pague imediatamente também”, afirmou na ocasião o procurador-geral do município Guilherme Monaco de Mello.
Secretário de Administração, Eugenio Stipp afirmou que os trâmites necessários para as duas possibilidades estavam preparados.
“Nós, da Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, já estamos nos preparando para as duas situações. Nós faremos uma folha complementar, independente do modelo que seja, ou seja, pela ação judicial ou por um novo projeto de lei”, disse à época.
O chefe da pasta garantiu, ainda, que não haveria “nenhum tipo de perda” em relação ao reajuste salarial já negociado com a categoria.
À época da suspensão da lei, a administração municipal informou que recorreu contra a decisão e negou que houve vinculação dos reajustes a qualquer índice federal específico. Observou, ainda, que a redação do projeto não teve alterações em relação aos parâmetros seguidos em anos anteriores.
Sindicato e Câmara defenderam correção
Em nota emitida na ocasião da suspensão da lei, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba defendeu uma rápida correção dos supostos erros cometidos, informando essa adequação ao TJ-SP.
“A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais, através da Mesa Permanente de Negociação, está em diálogo com a administração municipal e com presidente da Câmara Municipal Piracicaba para que esta questão seja resolvida o mais breve possível, de forma que os servidores municipais não sejam prejudicados por esta liminar”, acrescentou.
A Câmara, por sua vez, afirmou que tinha enviado um ofício ao Executivo pedindo para que um novo projeto de lei, com as adequações necessárias, fosse apresentado.
O Legislativo aponta que, antes da votação do projeto em março, já havia alertado a prefeitura sobre a possibilidade de que ele se tornasse inconstitucional, diante da inclusão do reajuste a agentes políticos.
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