Lei de políticas públicas para crianças em Piracicaba: saiba como fica tramitação na Câmara após derrubada de veto de prefeito


Proposta, que prevê metas e ações nas áreas da saúde, educação, lazer e assistência social, tinha sido vetada por inconstitucionalidade e falta de levantamento de custos. Sessão da Câmara Municipal de Piracicaba
Guilherme Leite/ Câmara Municipal de Piracicaba
A Câmara de Piracicaba (SP) derrubou o veto do prefeito Luciano Almeida ao projeto de lei (PL) que prevê políticas públicas multidisciplinares para primeira infância, voltadas a crianças com até seis anos completos. A decisão se deu por 19 votos favoráveis à proposta durante sessão na noite desta segunda-feira (8). Veja, abaixo, quais são os próximos passos da tramitação da proposta.
O PL Nº 103/2021 foi elaborado em 2021 e inclui ações integradas com metas direcionadas à saúde, educação, assistência social, cultura e lazer.
A proposta tinha sido rejeitada em parecer contrário do chefe do Executivo que, entre outros aspectos, apontou inconstitucionalidade, ilegalidade e ausência de levantamento dos custos para a adoção das medidas, o que a colocaria em desacordo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município. O projeto de lei prevê, ainda, um Comitê Gestor Intersetorial para articular as políticas.
Entre as justificativas do veto no parecer contrário à proposta, assinado pelo prefeito Luciano Almeida, está a de que sugestão do parlamentar seria inconstitucional e ilegal, ao esbarrar em competências restritas ao Executivo e por direcionar funções aos órgãos da Prefeitura nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura e lazer.
Plenário da Câmara Municipal de Piracicaba
Gustavo Annunciato/ Câmara Municipal de Piracicaba
Segundo informações do site do Legislativo, o vereador Thiago Ribeiro (PSC) conversou com o prefeito Luciano Almeida para que a iniciativa receba adequações e seja colocada em prática.
Na conversa com o Executivo, de acordo com o parlamentar, ficou estabelecido que as secretarias de Governo, Assistência Social, Educação, Esportes e Lazer e Saúde vão auxiliar nessas adequações para que o projeto seja efetivado.
“Estamos com o objetivo de trabalhar e deixar um legado de boas políticas para garantir a qualidade de atendimento para nossas crianças”, afirmou. “Dentro desse novo entendimento jurídico, algo a mais será apresentado pelas secretarias para que o projeto seja sancionado”, detalha em texto no site da Câmara de Piracicaba.
O que acontece depois da derrubada do veto
De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Piracicaba, quando o veto é rejeitado em plenário pelo Legislativo, o prefeito deve publicar a lei no prazo de quarenta e oito horas.
Se o chefe do Executivo não realizar esse procedimento, é o presidente da Câmara quem deverá promulgá-la. Se este não o fizer no mesmo prazo dado ao prefeito, caberá ao vice-presidente da Casa de Leis.
O que prevê a proposta de lei
O Projeto de Lei Nº 103/2021 pretende definir princípios e diretrizes para elaboração das políticas públicas voltadas à primeira infância e que, formulados com respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente e Marco Legal da Primeira Infância, asseguram o atendimento dos direitos da criança.
Confira as principais metas de cada setor previsto no projeto de lei:
Educação
universalização da educação infantil para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos;
atendimento total na creche para crianças de zero a três anos;
educação integral;
melhoria permanente da qualidade da oferta;
ampliação da participação da família no planejamento e nas ações escolares;
qualidade da alimentação escolar e sua adequação às necessidades durante primeira infância;
formação permanente e em serviço dos educadores e do pessoal técnico e auxiliar;
ampliação do acervo de livros infantis, brinquedos;
ampliação do acesso a tecnologias que promovam a aprendizagem;
atenção diferenciada para as estudantes grávidas e mães de bebês.
Saúde
orientação, preparo e amparo da gestante;
atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério;
promoção da amamentação no local de trabalho, com base nas diretrizes de proteção da maternidade, da Organização Internacional do Trabalho;
fornecimento de leite materno para recém-nascidos doentes e vulneráveis;
aconselhamento qualificado para amamentação nas instalações de saúde;
aproximação entre unidades da saúde e comunidades;
acesso a exames de diagnóstico precoce da gravidez, ao pré-natal, a prevenção, detecção precoce e tratamento imediato das doenças prevalentes na primeira infância;
ampliação dos exames de rotina da saúde bucal, ocular e auditiva
garantia de vacinas para toda a população infantil, conforme as recomendações do Programa Nacional de Imunização;
informatização do sistema de registro e cadastro da carteira de vacinação e unificação dos serviços de saúde, com acesso aos dados por todos os órgãos municipais e aos familiares, se solicitado;
orientação aos familiares sobre o exercício da parentalidade, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, formação do vínculo afetivo,
protocolos e instrumentos de atendimento familiar que apoiem o desenvolvimento ativo das competências familiares promotoras do desenvolvimento integral;
formação permanente dos profissionais, incluindo o preparo para atuação intersetorial.
Assistência social
apoio à formação, fortalecimento ou restauração do vínculo afetivo entre a criança, a família e a comunidade;
medidas sociais preventivas e ampliação dos programas de atendimento à criança em situações de vulnerabilidade e risco;
priorização do Programa Família Acolhedora;
estímulo à notificação de toda forma de violência contra criança
adoção de medidas educativas;
promoção da cultura de paz como forma de redução da violência;
formação permanente dos profissionais, incluindo o preparo para atuação intersetorial.
Cultura e Lazer
respeito à formação cultural da criança quanto à identidade cultural, regional, condição socioeconômica, étnico-racial, linguística e religiosa;
participação das crianças em manifestações artísticas e culturais, com ênfase no patrimônio cultural de seus territórios;
exposições itinerantes pela cidade de produções artísticas; programas de visitas a museus, feiras, etc.;
ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social.
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