Até terça-feira (16), as 18 cidades da área de cobertura do g1 entregaram 247.496 documentos; são esperados ao menos 351.435 até 31 de maio. Veja quem precisa declarar e como fazer. Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio
Marcos Serra/ g1
As 18 cidades da área de cobertura do g1 Piracicaba já entregaram 247.496 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 desde 15 de março deste ano, segundo a atualização mais recente da Receita Federal, de terça-feira (16). O número representa 70,4% das ao menos 351.435 declarações previstas pelo órgão na região.
Ou seja, 29,6% dos contribuintes ainda precisam entregar o documento até 31 de maio, último dia do prazo. Abaixo, veja quem precisa declarar e como fazer, além de detalhes sobre as restituições.
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A Receita também divulgou até quantas declarações pode receber no período. Se considerado esse valor máximo, de 360.562, o índice de devedores é de 29,6%.
A cidade onde mais são esperadas transmissões é Piracicaba, mais populosa. Na metrópole, devem transmitir o documento ao menos 127,2 mil pessoas. Até agora, no entanto, 87.9 mil declarações foram entregues.
Por outro lado, em Mombuca (SP), são esperados entre 548 e 562 documentos até o final do período, mas apenas 382 já estão com a Receita Federal.
O programa gerador está disponível na página da Receita.
Declarações do IRPF 2023 na região
Quem precisa declarar?
A declaração do IR 2023 é obrigatória para quem:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado;
contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Preenchimento, entrega e restituição
A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições mais rápido, mas também influenciam neste prazo o formato escolhido e a forma de recebimento.
Isso porque, a partir deste ano, quem apresentar a declaração pré-preenchida e/ou optar por receber as restituições via Pix terá prioridade no recebimento. Isso ocorrerá somente após o pagamento de contribuintes dos grupos prioritários, que são (por ordem):
idosos acima de 80 anos;
idosos entre entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Neste ano, os lotes serão pagos a partir de 31 de maio.
Lotes das restituições
31 de maio;
30 de junho;
31 de julho;
31 de agosto;
29 de setembro.
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