Gaema aponta irregularidades e Justiça manda paralisar obras em loteamento de Piracicaba


Também foi determinado que não haja ocupação dos imóveis já construídos nas áreas consideradas irregulares. Promotor vai insistir em demolição das construções. Mapa mostra nascente e curso d’água na propriedade
Ministério Público do Estado de São Paulo

A Justiça de Piracicaba (SP) concedeu liminar para determinar a imediata paralisação das obras e ocupação de um loteamento, após irregularidades apontadas pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público.
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A propriedade fica na Estrada Municipal Heitor Soledade, bairro Pau D’alhinho, na zona rural da cidade, e tem área total de 31,7 mil metros quadrados. A área inclui tanto uma área comum sem proteção especial quanto uma área de preservação permanente (APP) de 50 metros no entorno de nascentes.
Segundo o Gaema, o parcelamento de solo no local é irregular porque está fora do marco legal que permita a regularização fundiária, ou seja, não possível realizar regularização.
Durante as apurações, um homem relatou que comprou dois terrenos de 500 metros quadrados pelo valor de R$ 45 mil cada um.
O Gaema também apurou que há imóveis estão concluídos ou com obras avançadas. Um deles, durante fiscalização, estava em fase de acabamento, com muro, grade e portão frontal, poste de energia elétrica, cavalete, hidrômetro e fossa ecológica, além de uma pequena horta.
Entrada de loteamento investigado pelo Gaema
Ministério Público do Estado de São Paulo
Embargo desrespeitado
Fiscais da prefeitura relataram à Promotoria que foram abertos dois procedimentos administrativos, houve aplicação de multa e embargo, que foi desrespeitado.
Na ação, o promotor Ivan Carneiro Castanheiro destacou que o parcelamento de solo para fins urbanos em zona rural é vedado por lei. E que só pode ocorrer em áreas urbanas ou de expansão urbana, definidas pelo plano diretor ou lei municipal.
“Quanto aos núcleos habitacionais não regularizáveis […], devem ser efetuadas urgentes e constantes ações de fiscalizações para evitar seu crescimento antes dos respectivos desfazimentos por decisão judicial […]. Só assim as áreas rurais voltarão a ser utilizadas na sua vocação agropecuária, sem interferência de usos urbanos”, explicou ao g1.
Segundo Carneiro, nesse caso específico, a prefeitura embargou a obra, mas não fiscalizou para evitar a continuidade das construções. Segundo o promotor, a omissão da prefeitura fez com que ela fosse incluída como ré na ação.
“O equilíbrio ambiental e urbanístico é essencial para garantir a promoção do uso sustentável dos recursos naturais e a organização do espaço urbano. No contexto do parcelamento do solo, essa preocupação é ainda mais relevante, pois impacta diretamente o desenvolvimento ordenado e sustentável no Município, quer na área urbano, quer na área rural”, argumenta na ação.
Imagem de 2016 demonstra que não havia propriedades no local no período, segundo o MP
Ministério Público do Estado de São Paulo
O que foi determinado
Ao conceder a liminar, a juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, fez as seguintes determinações:
A imediata paralisação das obras e a não ocupação dos imóveis em áreas onde já foram identificados parcelamentos irregulares, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento;
Que os responsáveis pelo loteamento parem de veicular publicidades para venda dos lotes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por publicidade;
Que deixem de realizar quaisquer atos jurídicos relacionados à área e que envolvam novas ocupações do local, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada unidade;
Em 30 dias, afixar, em lugar visível, ao lado de portaria de entrada, uma placa que informe sobre as irregularidades, contendo inscrições de proibição de comercialização, implantação de infraestrutura e de construções, sob pena de crime e aplicação de multa de R$ 20 mil por dia.
Pedidos relacionados à prefeitura
O promotor também pediu à Justiça que determinasse que a prefeitura realizasse demolição dos imóveis; reparação de todos os danos ambientais e urbanísticas junto à responsável pelo loteamento; e reparação dos danos materiais e morais aos compradores dos lotes.
No entanto, os pedidos relacionados à prefeitura não foram acolhidos pela juíza.
“Quanto aos pedidos em face da Municipalidade, ficam indeferidos pois, não há, nos autos, elementos que comprovem o abuso de poder ou a omissão administrativa que justifiquem a intervenção judicial nesse sentido, em caráter urgente”, justificou a magistrada.
Carneiro informou que deve insistir nesses pedidos.
“Embora respeite o teor da decisão proferida, o Ministério Público insistirá nesse pedido de demolição imediata, nas vias adequadas, bem como na necessidade de se determinar ao Município que proceda a fiscalização periódica do parcelamento, visando garantir as paralizações das construções, dentre outras medidas”, comentou o promotor.
A decisão liminar é provisória e ainda haverá um julgamento final da ação.
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