Em ação, MP aponta relação de amizade entre presidente do Legislativo cordeiropolense e o parlamentar da cidade vizinha, que contrato foi firmado sem licitação e por valor “exacerbado” e que o próprio departamento jurídico da Câmara poderia realizar o serviço. Cabe recurso. Prédio da Câmara Municipal de Cordeirópolis
Divulgação/ Câmara de Cordeirópolis
A Justiça de Cordeirópolis (SP) suspendeu um contrato que a Câmara da cidade firmou com um escritório de advocacia que tem como sócio e proprietário o vereador de Limeira (SP) Anderson Cornélio Pereira (PSDB). A medida foi adotada em caráter liminar – decisão de urgência e provisória, até novos andamentos no processo – e cabe recurso.
A contratação ocorreu sem licitação, pelo período de três meses e pelo valor de R$ 62,5 mil, para prestação de assessoria a uma Comissão Processante instaurada no Legislativo para apurar suposta quebra de decoro pelo vereador David Rafael Sabino de Godoi (PL).
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que aponta que Anderson Pereira é “amigo íntimo” do presidente da Câmara de Cordeirópolis, José Antônio Rodrigues (MDB), e dos vereadores integrantes da Comissão Processante. Além disso, a Promotoria aponta que Anderson é advogado particular de José Rodrigues.
“José Rodrigues e o advogado Anderson pertencem à mesma denominação religiosa (Assembleia de Deus – Ministério do Belém), ambos fazem questão de expor tal fato publicamente e com frequência são fotografados juntos nos eventos religiosos, sociais e políticos”, diz trecho da ação assinada pela promotora Aline Moraes e o analista jurídico Edmar Silva.
José Antônio Rodrigues, presidente da Câmara de Cordeirópolis
Câmara Municipal de Cordeirópolis
O MP também afirma que o escritório de advocacia não possui especialização ou atua na área para a qual foi contratado e que a Câmara de Cordeirópolis possui departamento jurídico que poderia realizar o serviço que foi destinado ao escritório privado. A Promotoria ainda diz considerar o valor pago exacerbado.
Em decisão proferida na noite desta quarta-feira (26), a juíza da Vara Única de Cordeirópolis, Juliana Silva Freitas, apontou que há “fortes indícios” a respeito da veracidade do que foi relatado pelo MP e determinou a imediata suspensão da execução do contrato.
Também determinou a devolução, em conta judicial, dos valores que eventualmente já tenham sido pagos pelo contrato. Foi estipulada multa diária de R$ 10 mil para cada réu em caso de descumprimento. A ação ainda terá um julgamento final em primeira instância.
Questionado pelo g1, Anderson Pereira afirmou que ainda não teve acesso à decisão e não emitiu posicionamento. Contatado por meio de sua assessoria, José Rodrigues não retornou até a última atualização desta reportagem.
Vereador Anderson Pereira (PSDB), de Limeira
Câmara Municipal de Limeira
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Justiça suspende contrato da Câmara de Cordeirópolis com escritório de advocacia de vereador de Limeira
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