Nova proposta, diz Procuradoria Geral, assegura continuidade do reajuste de 5,92%, já recebido pelo funcionalismo desde março, e de mais 3,17%, porcentagem que vigora desde 1º de julho. Prédio da Prefeitura de Piracicaba
Prefeitura municipal de Piracicaba
A Prefeitura de Piracicaba (SP) encaminhou um novo Projeto de Lei (PL) que garante o reajuste de 5,92% aos servidores públicos, não estendido a agentes políticos, à Câmara na tarde desta quinta-feira (6). Após suspensão pelo TJ por inconstitucionalidade por incluir prefeito, vice e secretários, a prefeitura considerou adequar o PL que previa aumento de salário dos funcionários, conforme publicado pelo g1. Para entender o caso, leia mais abaixo.
A nova proposta, segundo a Procuradoria Geral, assegura a continuidade do reajuste de 5,92%, já recebido pelo funcionalismo desde março, e de mais 3,17%, porcentagem que passou a vigorar em 1º de julho.
A nova proposta de lei sobre o reajuste dos servidores públicos municipais deverá ser votado em sessão ordinária na Câmara.
Após a aprovação, a Secretaria Municipal de Administração (Semad) deverá gerar folha complementar para efetuar “o repasse de 5,92%, referente ao mês de junho, não estendido aos agentes políticos”, conforme afirmou a prefeitura.
Em nota, a Prefeitura de Piracicaba ressalta que não existe indeferimento ou qualquer decisão judicial no processo até o momento.
“A decisão de envio do novo PL se deu após mudança no procedimento para que o Ministério Público se manifeste, o que estendeu o prazo do julgamento, que ocorreria em 05 de junho, por mais 15 dias”, comunicou em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira (6).
Novo projeto foi enviado à Câmara de Piracicaba nesta quinta-feira
Davi Negri/ Câmara Municipal de Piracicaba
Justiça pede inconstitucionalidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tinha agendado para 5 de julho o julgamento da ação na qual o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pede a inconstitucionalidade de uma lei que definiu reajuste de 9,1% nos salários dos servidores municipais e dos subsídios de prefeito, vice e secretários de Piracicaba (SP).
O MP-SP já tinha conquistado uma liminar, no último dia 6, que suspende os reajustes até o julgamento da ação. Na ação, o procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, afirmou que a lei é inconstitucional e apresentou os seguintes argumentos:
Que os reajustes anuais de servidores e agentes municipais não podem estar vinculados a índices federais de correção monetária;
Que agentes políticos (prefeito, vice e secretários) não têm direito a revisão anual de seus subsídios;
Que o reajuste para esses agentes políticos definidos em uma legislatura devem passar a valer somente na seguinte;
Que a vinculação do reajuste anual dos agentes políticos à data e percentual definido para os servidores é inconstitucional.
Na ocasião, a liminar – decisão de urgência e provisória – que suspende o reajuste foi proferida pelo desembargador Xavier de Aquino. Ele citou uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inconstitucional a vinculação deste tipo reajuste a índices federais.
“Além de que o artigo 6º, ao estender tais recomposições salariais aos agentes políticos do Município, parece contrariar a regra de anterioridade da legislatura para fixação de subsídios”, acrescenta.
Aquino defendeu a suspensão como forma de impedir prejuízo financeiro aos cofres públicos e determina que ela tenha validade até o julgamento da ação.
Prefeitura considera correção em lei
Em vídeo divulgado no último dia 26 de junho, o procurador-geral do município, Guilherme Monaco de Mello, e o secretário de Administração, Eugenio Stipp, afirmaram que a prefeitura considerava a possibilidade de adequação no projeto e reenvio à Câmara. Essa foi uma das duas hipóteses avaliadas.
“Se tivermos sucesso [contra a ação do MP] no dia 5, será pago imediatamente [o reajuste salarial]. Se não tivermos sucesso, encaminharemos também de maneira imediata para a Câmara Municipal para que aprove um novo projeto para que pague imediatamente também”, afirmou o procurador-geral do município Guilherme Monaco de Mello.
Secretário de Administração, Eugenio Stipp afirmou que os trâmites necessários para as duas possibilidades estavam preparados.
“Nós, da Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, já estamos nos preparando para as duas situações. Nós faremos uma folha complementar, independente do modelo que seja, ou seja, pela ação judicial ou por um novo projeto de lei”, disse à época.
O chefe da pasta garantiu, ainda, que não haveria “nenhum tipo de perda” em relação ao reajuste salarial já negociado com a categoria.
À época da suspensão da lei, a administração municipal informou que recorreu contra a decisão e negou que houve vinculação dos reajustes a qualquer índice federal específico. Observou, ainda, que a redação do projeto não teve alterações em relação aos parâmetros seguidos em anos anteriores.
Sindicato e Câmara defendem correção
Em nota emitida na ocasião da suspensão da lei, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba defendeu uma rápida correção dos supostos erros cometidos, informando essa adequação ao TJ-SP.
“A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais, através da Mesa Permanente de Negociação, está em diálogo com a administração municipal e com presidente da Câmara Municipal Piracicaba para que esta questão seja resolvida o mais breve possível, de forma que os servidores municipais não sejam prejudicados por esta liminar”, acrescentou.
A Câmara, por sua vez, afirma que enviou um ofício ao Executivo pedindo para que um novo projeto de lei, com as adequações necessárias, seja apresentado.
O Legislativo aponta que, antes da votação do projeto em março, já havia alertado a prefeitura sobre a possibilidade de que ele se tornasse inconstitucional, diante da inclusão do reajuste a agentes políticos.
Por fim, a Câmara Municipal diz que apresentará um recurso de agravo contra parte da liminar, “a fim de preservar a recomposição aplicada ao salário dos servidores públicos municipais”.
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