Texto prevê transmissão de um alerta para todos os órgãos da administração pública, além de veículos de comunicação, em um prazo de 30 minutos após a comunicação do desaparecimento. Centro Cívico, sede da Prefeitura de Piracicaba
Luiz Felipe Leite/G1
A Prefeitura de Piracicaba (SP) sancionou uma lei que prevê um Alerta para Regate de Pessoas (ARP), com intuito de disseminar casos de crianças e adolescentes desaparecidos. A lei foi assinada e publicada no Diário Oficial desta quarta (3).
O texto prevê que um alerta seja disparado para os órgãos da administração pública em cerca de 30 minutos após a comunicação do desaparecimento. A intenção, segundo a lei, é integrar as secretarias, conselho tutelar, autarquias e demais órgãos para divulgar os alertas para os servidores públicos e para a população em geral.
Segundo o Executivo, que propôs o PL, a iniciativa é baseada no modelo norte-americano conhecido como Alerta Amber (America’s Missing: Broadcast Emergency Response ou Transmissão de Emergência para Americanos Desaparecidos).
Nesse caso, o alerta foi criado em razão do desparecimento da menina Amber Hagerman, uma criança de 9 anos raptada e assassinada em Arlington, Texas, em 1996.
Como vai funcionar o alerta?
Segundo o texto, vai ser definido um órgão para ser responsável por emitir o ARP. Assim que o órgão for comunicado do desaparecimento pela polícia ou outra força de segurança responsável, deverá:
Emitir o ARP efetuando um disparo simultâneo de e-mails a todos os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional dos poderes Legislativo e Executivo;
Enviar mensagem de texto aos aparelhos de telefones celulares dos diretores gerais de cada instituição e entidades, inclusive de aeroporto e terminais rodoviários, assim como aos comandantes da Polícia Militar, em especial aos postos das Polícias Rodoviárias responsáveis pelas praças de pedágios das rodovias, Guardas Municipais, Prefeituras e Câmaras Municipais da Região Metropolitana de Piracicaba.
Após isso, os órgãos terão um prazo máximo de 30 minutos para divulgar o desaparecimento da criança ou adolescente no site, promover um disparo simultâneo de e-mail e mensagem reenviando o ARP para servidores e colaboradores, inserir nas redes sociais do órgão e imprimir o alerta e fixas nas entradas, corredores e locais pertinentes.
Para que o ARP seja emitido, o texto prevê alguns requisitos mínimos:
Registro do desaparecimento, rapto ou sequestro junto ao respectivo órgão da Polícia Civil, por familiar ou responsável legal do desaparecido;
Confirmação do desaparecimento pela polícia;
Fornecimento de informações e elementos suficientes para a promoção da identificação do desaparecido e, quando possível, do raptor, sequestrador e suspeitos, assim como de equipamentos e/ou veículos utilizados para a prática do crime e, principalmente, fotos e vídeos da pessoa desaparecida;
Ainda que não haja evidência de risco à vida ou à integridade física, o Poder Público poderá divulgar informações e imagens, o que será feito mediante prévia autorização dos pais ou do responsável, no caso de crianças ou adolescentes desaparecidos, e, no caso de adultos desaparecidos, quando houver indícios da prática de infração penal.
Além disso, o alerta deve também ser enviado para emissoras de televisão, rádio e demais veículos de comunicação na Região Metropolitana de Piracicaba (RMP), com nome, foto e demais informações da pessoa desaparecida.
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